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07/06/2007 - 11h26
LEI Nº 051/2007
DE 06 DE JULHO DE 2007

“Altera dispositivo da Lei nº 44, de 29 de Janeiro de 2007 e dá outras providencias.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara dos Vereadores aprovaram e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o inciso I, do Art. 4º da Lei nº 44, de 29 de janeiro de 2007, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 4°- Durante a Execução Orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) da Despesa fixada, respeitado o disposto Art. 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964”

Art. 2º - Esta Lei terá seus efeitos retroativos a 01/06/2007.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições com contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE, ESTADO DE SERGIPE, aos 06 dias do mês de julho de 2007.


João Vieira de Aragão
Prefeito Municipal


 

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